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Mensagens da Taís

Kamilla Costa Souza edited this page Nov 6, 2018 · 23 revisions

Última Atualização

Data Versão da Taís
21/09/18 2.0.1

Segue todas as mensagens que a Taís é capaz de enviar. As mensagens estão classificadas por tópicos.

Curiosidades

Perguntas e Respostas

Título: curiosidades quantidade projetos

Pergunta: Quantos projetos já participaram da lei rouanet?

Resposta: Até o momento foram enviadas mais de 240.000 propostas, das quais mais de 89.000 foram aprovadas, se tornando projetos.

Há mais de 43.000 proponentes cadastrados e mais de 80.000 incentivadores contribuindo com projetos.

Além disso, mais de 69.000 fornecedores foram contratados pelos proponentes.


Título: curiosidades beneficios incentivo projetos culturais

Pergunta: Qual o benefício de incentivar projetos culturais ?

Resposta: O principal benefício de incentivar projetos culturais é dar a chance para sociedade usufruir das mais diversas manifestações culturais que talvez nunca fossem possíveis sem incentivo.

E tem mais...as empresas que incentivam projetos culturais podem deduzir do imposto de renda as quantias que despenderam em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura

É claro que essa dedução do imposto de renda acontece nas condições estabelecidas na legislação vigente, e está limitada a 4% do imposto devido


Título: curiosidades lei rouanet elegibilidade

Pergunta: quem pode se inscrever na lei rouanet?

Resposta: Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor e agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.

A proponência pode ser feita por Pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural, ou Pessoas jurídicas de natureza cultural com, no mínimo, dois anos de atividade,

podendo ser:

Pessoas jurídicas públicas da administração indireta

(autarquias, fundações culturais etc.)

ou pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos

(empresas, cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.)


Título: curiosidades lei rouanet arrecadamento

Pergunta: quanto dinheiro a lei movimenta?

Resposta: O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.

Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

Qualquer empresa tributada com base no lucro real, e pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) que fazem a declaração no modelo completo podem contribuir com a lei Rouanet apoiando projetos.

Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desta lei.


Título: curiosidades lei rouanet denuncia

Pergunta: quero denunciar um projeto

Resposta: Para denunciar um projeto suspeito de irregularidades é preciso registrar uma denúncia para o Ministério Público Federal.

Sua denúncia pode ser feita no site do ministério público no link: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2 ,ou pelo aplicativo do MPF na opção de "Registrar denúncia ou solicitação".


Título: curiosidades lei rouanet experiencia

Pergunta: É preciso comprovar experiência na área para apresentar uma proposta ao MinC?

Resposta: A comprovação de experiência não é necessária para a admissão do primeiro projeto de realizadores culturais recém-inseridos no mercado. Com esta regra, o MinC busca apoiar novos empreendedores com bons projetos para que se consolidem. Apoiar o jovem empreendedor gera maiores possibilidades de atuação no campo da inovação. No caso de proponentes experientes, a experiência em atividades culturais deve ser comprovada no ato de inscrição da proposta. No caso de pessoa jurídica, a comprovação é realizada por meio do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), referente à área cultural nos registros do CNPJ da instituição.


Título: curiosidades lei rouanet experiencia

Pergunta: É preciso comprovar experiência na área para apresentar uma proposta ao MinC?

Resposta: A comprovação de experiência não é necessária para a admissão do primeiro projeto de realizadores culturais recém-inseridos no mercado. Com esta regra, o MinC busca apoiar novos empreendedores com bons projetos para que se consolidem. Apoiar o jovem empreendedor gera maiores possibilidades de atuação no campo da inovação. No caso de proponentes experientes, a experiência em atividades culturais deve ser comprovada no ato de inscrição da proposta. No caso de pessoa jurídica, a comprovação é realizada por meio do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), referente à área cultural nos registros do CNPJ da instituição.


Título: curiosidades remuneração do proponente

Pergunta: O proponente (autor do projeto) é remunerado? Há limite para remuneração do proponente?

Resposta: O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto, conforme previsto no orçamento apresentado. O valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não pode ultrapassar 50% do custo do projeto. O percentual de 50% inclui remuneração por serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum. O limite pode ser ultrapassado quando a remuneração é feita a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto ou quando se tratar de pagamento a um mesmo fornecedor em projetos de execução de obras e restauros.


Título: curiosidades receber incetivo de parentes

Pergunta: Meus parentes podem incentivar meu projeto ?

Resposta: Olha, alguns familiares não podem incentivar projetos:

  • o cônjuge

  • os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins

  • e os dependentes… tanto do doador, quanto do patrocinador, dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores.


Título: curiosidades deducao imposto de renda incentivador

Pergunta: Quanto o incentivador de projetos culturais pode deduzir de seu imposto de renda?

Resposta: Atualmente, existem 2 situações descritas na Lei 8313/91:

  1. o artigo 26 da Lei indica que os percentuais de dedução do IR são os seguintes:

Empresas:

até 30% do valor patrocinado;

até 40% do valor doado

Pessoa física:

até 60% do valor patrocinado;

até 80% do valor doado.

nesse caso, a empresa incentivadora poderá ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional

  1. Com a modificação implementada pela Lei 9.874/99, quem investe em projetos culturais enquadrados nos segmentos indicados pelo artigo 18 da Lei passou a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado as empresas que investem nesses segmentos não podem lançar o valor incentivado como despesa operacional agora, IMPORTANTE:

os percentuais de dedução de IR são limitados aos estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são 4% do imposto devido para empresas e 6% do imposto devido para pessoa física

Você pode ver os detalhes das leis pelos endereços:

Lei 8313/91: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

Lei 9.874/99: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9874.htm


Título: curiosidades captacao de recursos

Pergunta: O próprio proponente do projeto pode captar os recursos para a sua execução ?

Resposta: O próprio proponente ou alguém contratado pode captar os recursos para a execução do projeto, além disso, ele pode ser remunerado até o limite de 10% do valor do Custo do Projeto, sendo o teto do valor da remuneração de R$ 150 mil.

Ah, e este percentual pode ser expandido quando o projeto é realizado fora do eixo Rio-São Paulo: 15% do valor total do custo do projeto nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 12,5% na Região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Mas os valores destinados à remuneração somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas!


Título: processo periodo

Pergunta: Qual o período para submissão de proposta?

Resposta: As propostas devem ser apresentadas todos os anos entre 1º de fevereiro a 30 de novembro com 90 dias de antecedência do evento para garantir a aprovação e captação de recursos. Fique de olho no prazo, não perca essa oportunidade!


Mensagens:

Título: curiosidades indicacao

Mensagem: Legal! Meu assunto favorito

Você pode me perguntar algumas curiosidades sobre a Lei Rouanet

Por exemplo, o que é a Lei Rouanet, ou de onde vem o dinheiro usado na Lei.

Qual a sua pergunta? Vou tentar responder da melhor maneira possível


Título: curiosidades mais

Mensagem: Gostaria de saber mais curiosidades? (Sim ou Não)


Título: curiosidades mais sim

Mensagem: Que bom!

O que mais você gostaria de saber?


Título: curiosidades mais nao

Mensagens: Ok, podemos conversar sobre projetos e propostas

Você quer falar sobre isso? (Sim ou Não)


Título: curiosidades falar sobre projetos

Mensagem: Maravilha! É bom saber que você quer entender mais sobre propostas e projetos

Geral

Mensagens

Título: cumprimentar

Resposta: Oi eu sou a Taís, assistente virtual do minc, e estou aqui para te ajudar a

esclarecer dúvidas sobre a Lei Rouanet, Posso também solucionar problemas de proposta e projeto


Título: definir perfil

Resposta:

Você prefere conversar sobre criação e andamento de projetos, ou

prefere falar mais sobre a Lei Rouanet?


Título: explicar definicao perfil

Resposta: Se você quiser saber mais sobre a lei Rounet, nós podemos descobrir juntos sobre como ela foi criada

o que ela proporciona, de onde vem o dinheiro usado na lei, e coisas afins.

Se você preferir falar sobre criação e andamento de projetos, podemos analisar onde a sua dúvida se encaixa.

Por exemplo, talvez você queira saber mais sobre como funciona um andamento de projeto, ou como submeter um projeto, entre outras.

Do que você prefere conversar?


Título: nova proposta

Resposta: Você já começou a trabalhar em uma nova proposta de projeto? (Sim ou Não)


Título: duvida execucao

Resposta: Você tem dúvida em relação à captação de verba e execução do

projeto? (Sim ou Não)


Título: conhece processo

Resposta: Você sabe como funciona o andamento de um projeto de incentivo a

cultura? (Sim ou Não)


Título: cadastro salic

Resposta: Você já tem cadastro no SALIC? (Sim ou Não)


Título: despedir

Resposta: Espero que eu tenha conseguido esclarecer suas dúvidas.

Ainda estou em fase de teste, a cada dia aprendo mais com as conversas que tenho com vocês,

se surgir alguma dúvida, não hesite, volte aqui

Até mais!


Título: submissao de projetos

Resposta: Tudo bem. Aqui vai um resumo do processo:

A pessoa responsável, chamada de proponente, insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.

Essa proposta é analisada pelo MinC. Se for aprovada, autoriza o proponente a captar recursos.

Assim que o valor mínimo for captado, o proponente pode começar a executar o projeto.


Título: definir contexto

Resposta: Onde sua pergunta se encaixa melhor:

  1. Processo e estado do projeto

  2. Preenchimento de proposta

  3. Datas e Prazos

  4. Erros do SALIC

  5. Não sei bem onde se encaixa


Título: aviso

Resposta: Para eu ser mais eficiente na solução da sua dúvida vou fazer algumas perguntas.

Você já preencheu uma proposta? (Sim ou Não)


Título: introduzir execucao

Resposta: Eu ainda não aprendi a falar sobre um projeto que está em Execução ou

em Prestação de Contas. Ainda estou aprendendo :|

Em breve eu poderei responder sua dúvida.

Neste momento, eu recomendo que vocẽ entre em contato com as equipes da SEFIC:

Execução: [email protected]

Prestação de Contas: [email protected]


Título: ja eh proponente

Resposta: Você já tem um proponente cadastrado? (Sim ou Não)


Título: cadastro proponente introduzir contexto

Resposta: Maravilha!

Agora eu posso tentar esclarer algumas de suas dúvidas


Título: cadastro salic video

Resposta: O Salic é o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, e é por

ele que você cadastra a proposta e a acompanha

Se você encontrar dificuldades no momento do cadastro, pode assistir

este vídeo, nele você pode observar o passo a passo para se cadastrar:

https://youtu.be/rMGEZyIr1U8

Caso você não possa ver o vídeo, eu posso te explicar. Quer que eu te explique? (Sim ou Não)


Título: explicar cadastro salic

Resposta: A primeira coisa que você deve fazer é acessar o SALIC no site http://salic.cultura.gov.br

Então no formulário inicial, onde pede login e senha, você deve

clicar na opção "Não sou cadastrado", logo abaixo

Preencha todos os campos corretamente, todos eles são obrigatórios.

E depois clique em "Cadastrar"

Agora aguarde a chegada de um e-mail de confirmação. Este vai conter

uma senha temporária

É interessante você alterar esta senha, por isso, no seu primeiro

acesso, vá em "Usuário > Alterar Senha", para mudar a mesma

Agora que você já se cadastrou, o próximo passo cadastrar um proponente


Título: cadastro salic apos video

Resposta: Espero que o vídeo tenha ajudado

Agora que você já se cadastrou, o próximo passo cadastrar um proponente


Título: inscricao proponente

Resposta: Para inscrever um proponente, ou se tornar um proponente, você deve:

Acessar o SALIC e efetuar o login

Clique em Administrativo e depois em cadastrar proponente. OU acesse esse link http://salic.cultura.gov.br/agente/agentes/incluiragente;

Se você for uma pessoa física você precisa atuar na área cultural.

Caso você seja uma pessoa jurídica pública tem que atuar na área de administração indireta ou uma pessoa jurídica privada com ou sem fins lucrativos.


Título: introduzir contexto nova proposta

Resposta: Que bom! É sempre bom trabalhar em novos projetos culturais

Se você quiser, posso tirar algumas de suas dúvidas para te ajudar neste novo projeto


Título: introduzir contexto nao execucao

Resposta: Então suas dúvidas devem ser sobre as outras etapas do processo

Vamos saná-las juntos? (Sim ou Não)


Título: mais alguma pergunta

Resposta: Você possui mais alguma dúvida? (Sim ou Não)


Título: escolheu contexto errado

Resposta: Talvez sua dúvida esteja em alguma das outras áreas


Título: explicar contextos

Resposta: Na categoria "Processo" eu responderei a respeito

do fluxo de submissão do seu projeto, e o sobre o estado dele.

Em "Preenchimento" eu vou tirar dúvidas sobre o

preenchimento de propostas no Salic, campos em que você possa ter

dúvidas, ou como você pode preencher

Agora, em Datas e Prazos, eu consigo falar sobre prazos importantes

para a aceitação e execução do seu projeto.

Por último, em erros do SALIC, posso falar sober eventuais erros que

ocorrem durante a utilização do sistema.

Já que te expliquei, vou te dar as opçẽs de novo


Título: ainda nao aprendi

Resposta: Eu ainda não aprendi a falar sobre este tópico =/

Em breve eu poderei responder sua dúvida

Neste momento, eu recomendo que vocẽ entre em contato com as equipes da SEFIC:

http://rouanet.cultura.gov.br/fale-conosco/


O próprio proponente do projeto pode captar os recursos para a sua execução? Sim. O profissional que captar os recursos para o projeto – seja ele o próprio proponente ou alguém contratado exclusivamente com este objetivo – poderá ser remunerado até o limite de 10% do valor do Custo do Projeto, sendo o teto do valor da remuneração de R$ 150 mil. Este percentual pode ser expandido quando o projeto é realizado fora do eixo Rio-São Paulo, nas seguintes regiões do País: 15% do valor total do custo do projeto para projetos executados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 12,5% para os projetos realizados na Região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os valores destinados à remuneração para captação de recursos somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas.

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