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Mensagens da Taís

ArthurTemporim edited this page Nov 8, 2018 · 23 revisions

Última Atualização

Data Versão da Taís
21/09/18 2.0.1
8/11/2018 2.0.10

Segue todas as mensagens que a Taís é capaz de enviar. As mensagens estão classificadas por tópicos.

Curiosidades

Mensagens

**Título: ** Definir perfil

**Mensagem: **

Você quer tirar dúvidas sobre a Lei Rouanet ou sobre propostas e projetos?

**Título: ** Default

**Mensagem: **

Desculpe, não consegui te entender.
        Você pode fazer uma pergunta mais objetiva para que a nossa conversa continue?
        Ex: Quem pode se inscrever na lei rouanet? Como eu me inscrevo na lei rouanet?

**Título: ** Restart

**Mensagem: **

=D

**Título: ** Cumprimentar

**Mensagem: **

Olá, meu  nome é Taís, sou assistente virtual do MinC.
        Estou aqui para te ajudar a sanar dúvidas sobre a lei Rouanet

        Oi, eu sou a Taís, assistente virtual do MinC.
        Estou aqui para te ajudar a tirar dúvidas sobre a lei Rouanet

        Oi, sou assistente virtual do MinC, me chamo Taís.
        Estou aqui para te ajudar a esclarecer dúvidas sobre a lei Rouanet

**Título: ** Despedir

**Mensagem: **

Foi um prazer te ajudar!
        Sempre que tiver alguma dúvida, volte aqui! Até logo!

        Foi um prazer te ajudar!
        Sempre que precisar, volte aqui! Até a próxima!

        Foi um prazer te ajudar!
        Quando surgir alguma dúvida, volte aqui! Até mais!

**Título: ** Fase de testes

**Mensagem: **

Ainda não consigo falar sobre outros assuntos.
        Estou em fase de testes e a cada dia aprendo mais com vocês.

**Título: ** Explicar definicao perfil

**Mensagem: **

Se você quiser saber mais sobre a lei Rounet, nós podemos descobrir juntos sobre como ela foi criada,
        o que ela proporciona, de onde vem o dinheiro usado na lei, e coisas afins.
        Se você preferir falar sobre criação e andamento de projetos, podemos analisar onde a sua dúvida se encaixa.
        Por exemplo, talvez você queira saber mais sobre como funciona um andamento de projeto,
        ou como submeter um projeto, entre outras. Do que você prefere conversar?"

**Título: ** Nova proposta

**Mensagem: **

Você já começou a trabalhar em uma nova proposta de projeto? (Sim ou Não)

**Título: ** Duvida execucao

**Mensagem: **

Você tem dúvida em relação à captação de verba e execução do projeto? (Sim ou Não)

**Título: ** Conhece processo

**Mensagem: **

Você sabe como funciona o andamento de um projeto de incentivo a cultura? (Sim ou Não)

**Título: ** Cadastro salic

**Mensagem: **

Você já tem cadastro no SALIC? (Sim ou Não)

**Título: ** Aviso

**Mensagem: **

Para eu ser mais eficiente na solução da sua dúvida vou fazer algumas perguntas.
        Você já preencheu uma proposta? (Sim ou Não)

**Título: ** Introduzir execucao

**Mensagem: **

Eu ainda não aprendi a falar sobre um projeto que está em Execução ou em Prestação de Contas.
        Ainda estou aprendendo =| Em breve eu poderei responder sua dúvida.
        Neste momento, eu recomendo que vocẽ entre em contato com as equipes da SEFIC:
          Execução: [email protected]
          Prestação de Contas: [email protected]

**Título: ** Submissao de projetos

**Mensagem: **

Tudo bem. Aqui vai um resumo do processo: A pessoa responsável, chamada de proponente,
        insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.
        Essa proposta é analisada pelo MinC.
        Se for aprovada, autoriza o proponente a captar recursos.
        Assim que o valor mínimo for captado, o proponente pode começar a executar o projeto.
        Durante a execução o proponente deve prestar contas de acordo com os prazos definidos na Lei Rouanet.
        A prestação de contas é analisada pelos técnicos do Ministério e se aprovada, permite que o proponente crie um novo projeto.
        O primeiro passo para você particiar deste processo é ter cadastro no SALIC

**Título: ** Processo periodo

**Mensagem: **

As propostas devem ser apresentadas todos os anos entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
        com 90 dias de antecedência do evento para garantir a aprovação e captação de recursos
        Fique de olho no prazo, não perca essa oportunidade!

**Título: ** Ja eh proponente

**Mensagem: **

Você já tem um proponente cadastrado? (Sim ou Não)

**Título: ** Cadastro salic video

**Mensagem: **

O Salic é o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura,
        e é por ele que você cadastra a proposta e a acompanha.
        Se você encontrar dificuldades no momento do cadastro, pode assistir este vídeo,
        nele você pode observar o passo a passo para se cadastrar: https://youtu.be/rMGEZyIr1U8
        Caso você não possa ver o vídeo, eu posso te explicar. Quer que eu te explique? (Sim ou Não)

**Título: ** Explicar cadastro salic

**Mensagem: **

A primeira coisa que você deve fazer é acessar o SALIC no site http://salic.cultura.gov.br
        Então no formulário inicial, onde pede login e senha, você deve clicar na opção 'Não sou cadastrado',
        logo abaixo Preencha todos os campos corretamente, todos eles são obrigatórios.
        E depois clique em 'Cadastrar' Agora aguarde a chegada de um e-mail de confirmação.
        Este vai conter uma senha temporária.
        É interessante você alterar esta senha, por isso, no seu primeiro acesso,
        vá em 'Usuário > Alterar Senha', para mudar a mesma Agora que você já se cadastrou,
        o próximo passo cadastrar um proponente

**Título: ** Cadastro salic apos video

**Mensagem: **

Espero que o vídeo tenha ajudado.
        Agora que você já se cadastrou, o próximo passo cadastrar um proponente

**Título: ** Inscricao proponente

**Mensagem: **

Para inscrever um proponente, ou se tornar um proponente, você deve:
          Acessar o SALIC e efetuar o login Clique em Administrativo e depois em cadastrar proponente.
          OU acesse esse link http://salic.cultura.gov.br/agente/agentes/incluiragente;
        Se você for uma pessoa física você precisa atuar na área cultural.
        Caso você seja uma pessoa jurídica pública tem que atuar na área de
        administração indireta ou uma pessoa jurídica privada com ou sem fins lucrativos.

**Título: ** Mais alguma pergunta

**Mensagem: **

Você possui mais alguma dúvida? (Sim ou Não)

**Título: ** Nao aprendi contexto

**Mensagem: **

Então, sei que agora, você gostaria de tirar dúvidas mais específicas do seu projeto.
        Estou em fase de testes e não consigo responder. Mas, em breve vou poder te ajudar com esses temas.

**Título: ** Proponente cadastrado

**Mensagem: **

Okay! Agora que você tem um proponente cadastrado, é só preencher sua proposta!

**Título: ** Curiosidades indicacao

**Mensagem: **

Legal! Meu assunto favorito
        Você pode me perguntar algumas curiosidades sobre a Lei Rouanet
        Por exemplo, o que é a Lei Rouanet, ou de onde vem o dinheiro usado na Lei.
        Qual a sua pergunta? Vou tentar responder da melhor maneira possível

**Título: ** Curiosidades mais

**Mensagem: **

Gostaria de saber mais sobre outras curiosidades? (Sim ou Não)

**Título: ** Curiosidades mais sim

**Mensagem: **

Que bom!
        O que mais você gostaria de saber?

**Título: ** Curiosidades mais nao

**Mensagem: **

Ok, podemos conversar sobre projetos e propostas
        Você quer falar sobre isso? (Sim ou Não)

**Título: ** Curiosidades falar sobre projetos

**Mensagem: **

Maravilha! É bom saber que você quer entender mais sobre propostas e projetos

**Título: ** Curiosidades quantidade projetos

**Mensagem: **

Até o momento foram enviadas mais de 240.000 propostas, das quais mais de 89.000 foram aprovadas, se tornando projetos.
        Há mais de 43.000 proponentes cadastrados e mais de 80.000 incentivadores contribuindo com projetos.
        Além disso, mais de 69.000 fornecedores foram contratados pelos proponentes.

**Título: ** Curiosidades beneficios incentivo projetos culturais

**Mensagem: **

O principal benefício de incentivar projetos culturais é dar a chance para sociedade
        usufruir das mais diversas manifestações culturais que talvez nunca fossem possíveis sem incentivo.
        E tem mais...as empresas que incentivam projetos culturais podem deduzir do imposto de renda as
        quantias que despenderam em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura
        É claro que essa dedução do imposto de renda acontece nas condições estabelecidas na legislação vigente, e está limitada a
        4% do imposto devido

**Título: ** Curiosidades lei rouanet elegibilidade

**Mensagem: **

Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor e agente cultural brasileiro, pode se beneficiar
        desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.
        A proponência pode ser feita por Pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural,
        ou Pessoas jurídicas de natureza cultural com, no mínimo, dois anos de atividade,
        podendo ser:
          Pessoas jurídicas públicas da administração indireta
          (autarquias, fundações culturais etc.)
          ou pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos
          (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.)

**Título: ** Curiosidades lei rouanet arrecadamento

**Mensagem: **

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
        Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.
        Qualquer empresa tributada com base no lucro real, e pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) que fazem a
        declaração no modelo completo podem contribuir com a lei Rouanet apoiando projetos.
        Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desta lei.

**Título: ** Curiosidades lei rouanet denuncia

**Mensagem: **

Para entender como fazer uma denúncia, entre em contato com as áreas do MinC: http://rouanet.cultura.gov.br/fale-conosco/ .

**Título: ** Curiosidades elegibilidade de empresa para beneficios

**Mensagem: **

Somente as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem descontar as doações ou patrocínios do imposto de renda observando
        sempre o limite máximo de 4% do imposto devido.
        Se você quiser saber mais sobre quais Pessoas Jurídicas devem fazer a apuração do lucro real confira o artigo 246, do Decreto 3.000 de
        26 de março de 1999 que Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

**Título: ** Curiosidades receber incetivo de parentes

**Mensagem: **

Olha, alguns familiares não podem incentivar projetos:
          - o cônjuge
          - os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins
          - e os dependentes… tanto do doador, quanto do patrocinador, dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador,
            na data da operação, ou nos 12 meses anteriores.

**Título: ** Curiosidades deducao imposto de renda incentivador

**Mensagem: **

Atualmente, existem 2 situações descritas na Lei 8313/91:
          1) o artigo 26 da Lei indica que os percentuais de dedução do IR são os seguintes:
            Empresas:
              até 30% do valor patrocinado;
              até 40% do valor doado
            Pessoa física:
              até 60% do valor patrocinado;
              até 80% do valor doado.
              nesse caso, a empresa incentivadora poderá ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional
          2) Com a modificação implementada pela Lei 9.874/99, quem investe em projetos culturais enquadrados nos segmentos
          indicados pelo artigo 18 da Lei passou a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado as
          empresas que investem nesses segmentos não podem lançar o valor incentivado como despesa operacional agora,
        IMPORTANTE: os percentuais de dedução de IR são limitados aos estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente,
        que atualmente são 4% do imposto devido para empresas e 6% do imposto devido para pessoa física.
        Você pode ver os detalhes das leis pelos endereços:
        Lei 8313/91: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm
        Lei 9.874/99: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9874.htm"

**Título: ** Curiosidades captacao de recursos

**Mensagem: **

O próprio proponente ou alguém contratado pode captar os recursos para a execução do projeto,
        além disso, ele pode ser remunerado até o limite de 10% do valor do Custo do Projeto, sendo o teto do valor da remuneração de R$ 150 mil.

        Ah, e este percentual pode ser expandido quando o projeto é realizado fora do eixo Rio-São Paulo:
            15% do valor total do custo do projeto nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
            12,5% na Região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

        Mas os valores destinados à remuneração somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas!

**Título: ** Curiosidades valor maximo projeto

**Mensagem: **

Isto depende do seu perfil de proponente.
        Sobre qual perfil você quer saber:
          - Pessoa Física e Microempresário Individual(MEI)
          - Demais Pessoas Jurídicas
          - Quero saber de todos

**Título: ** Curiosidades valor maximo pessoa fisica

**Mensagem: **

Para a Pessoa Física e para o Empresário Individual com enquadramento em Microempresário Individual (MEI), o valor máximo é de R$ 1,5 milhão para até quatro projetos por ano.

        Estes limites podem ser ultrapassados dependendo do espaço em que o projeto cultural será realizado e a região:
        Ocorrendo em espaço público, estes perfis tem a quantidade de projetos acrescido em 2, mas o valor máximo não muda.

**Título: ** Curiosidades valor maximo pessoa juridica

**Mensagem: **

Então, em relação aos demais enquadramentos de Empresário Individual, o valor máximo é de R$ 7,5 milhões para até oito projetos por ano;
        Para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais Pessoas Jurídicas, o valor máximo é de R$ 60 milhões para até 16 projetos por ano.

        Se o projeto cultural ocorrer em espaço público, o Empresário Individual tem a quantidade de projetos acrescido em 3, mas o valor máximo não muda.
        Ássim como as Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais Pessoas Jurídicas, quem podem somar mais 4 projetos, se realizados em espaço público, mantendo os limites orçamentários.

**Título: ** Curiosidades valor maximo regiao

**Mensagem: **

Se o seu projeto for aplicado na Região Sul, ou no Espírito Santo ou Minas Gerais, pode ter um aumento de até 25%.Nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, o aumento pode ser de até 50%.

        Lembrando que essa exceção não pode ser aplicada em projetos com:
        - planos anuais e plurianuais;
        - conservação e restauração de imóveis, monumentos, espaços e objetos tombados.

        Quem autoriza os limites desses projetos, de reservação de acervo, exposições com acervos museológicos, de construção e implantação de equipamentos culturais, é a área técnica do MinC.

**Título: ** Curiosidades valor maximo outro perfil

**Mensagem: **

Você gostaria de saber a respeito dos limites para outro perfil?

**Título: ** Curiosidades remuneracao proponente

**Mensagem: **

O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto, conforme previsto no orçamento apresentado.
        O valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não pode ultrapassar 50% do custo do projeto.
        O percentual de 50% inclui remuneração por serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e
        em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum.
        O limite pode ser ultrapassado quando a remuneração é feita a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto ou quando se tratar de pagamento a um mesmo fornecedor em projetos de execução de obras e restauros.

**Título: ** Curiosidades comercializacao de ingressos

**Mensagem: **

Do total de ingressos de um projeto cultural, a Lei Rouanet estabelece que a venda deve ser feita da seguinte forma:
        50% dos ingressos devem ser comercializadosa uma média de preço de R$225,00;
        Minimo de 10% deve ser vendido gratuitamente, com caráter social, educativo ou formação artística;
        Até 10% deve ser disponnibilizado gratuitamente pelos patrocinadores;
        Até 10% deve ser distribuido gratuitamente pelo proponente de forma a divulgar o projeto;
        Minimo de 20% dos ingressos deve ser comercializado em valores que não utrapassem R$75,00.

**Título: ** Curiosidades comprovacao experiencia

**Mensagem: **

A comprovação de experiência não é necessária para a admissão do primeiro projeto de realizadores culturais recém-inseridos no mercado.
        Com esta regra, o MinC busca apoiar novos empreendedores com bons projetos para que se consolidem. Apoiar o jovem empreendedor gera maiores possibilidades de atuação no campo da inovação.
        No caso de proponentes experientes, a experiência em atividades culturais deve ser comprovada no ato de inscrição da proposta.
        No caso de pessoa jurídica, a comprovação é realizada por meio do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), referente à área cultural nos registros do CNPJ da instituição.

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